Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias antecede e orienta a elaboração da Lei Orçamentária. A LDO estima, para o ano seguinte, o crescimento do PIB, a inflação, a taxa de câmbio, o valor do salário mínimo, o valor das renúncias tributárias e a margem de expansão das despesas obrigatórias, ou seja, aquelas que estão baseadas na Constituição ou em leis sem que seja possível reduzi-las por ato exclusivo do presidente da República. Indica, ainda, alterações na legislação tributária, na política salarial e na contratação de novos servidores, entre outras variáveis. Função muito importante da LDO é fixar a meta de resultado primário para o ano seguinte. A meta de resultado primário é fixada com base no cálculo de tudo que o Governo arrecada menos o que gasta, sem considerar as receitas financeiras e as despesas relacionadas à dívida (juros e amortizações). Estabelecida após avaliação do cenário macroeconômico para o ano seguinte, considerando parâmetros como taxa de juros, taxa de câmbio, crescimento econômico e o resultado que deve ser atingido para manter a relação dívida/PIB adequado para o país. No orçamento estão todas as políticas públicas.